A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, decreta e aprova por unanimidade, a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o balancete do mês de Junho desta Prefeitura, exercício de 1979.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.