RESOLUÇÃO Nº 161, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979

 

QUE APROVA BALANCETE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, decreta e aprova por unanimidade, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o balancete do mês de Junho desta Prefeitura, exercício de 1979.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 10 de outubro de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.