A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova por unanimidade a seguinte Resolução e decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os balancetes dos meses de Julho e Agosto desta Prefeitura, exercício de 1979.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.