RESOLUÇÃO Nº 159, DE 10 DE JULHO DE 1979

 

QUE APROVA BALANCETES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes dos meses de Abril e Maio desta Prefeitura, exercício de 1979.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 10 de Julho de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.