RESOLUÇÃO Nº 158, DE 21 DE MAIO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Fica aprovado balancete do mês de Março, desta Prefeitura, exercício de 1979.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 21 de maio de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.