A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:
Art. 1º Ficam aprovados os balancetes referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 1979, desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.