RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE ABRIL DE 1979

 

QUE APROVA BALANCETE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Ficam aprovados os balancetes referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 1979, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 20 de abril de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.