A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-E.S., no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:
Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1978, desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.