RESOLUÇÃO Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 1979

 

APROVA BALANCETES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-E.S., no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1978, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 20 de março de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.