RESOLUÇÃO Nº 15, DE 01 DE OUTUBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Autorizar o Chefe do Poder Executivo, a si dirigir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, afim de procurar um meio mais viável para o levantamento do mapa municipal e delimitação das áreas das sedes municipal e distrital, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Geografia.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 1º de Outubro de 1957.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.