RESOLUÇÃO Nº 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

QUE APROVA BALANCETE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Fica aprovado os Balancete do Mês de Setembro do ano de 1978, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se.

 

Sala da Câmara Municipal, em 11 de dezembro de 1978.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

PEDRO QUADRA MENEGUSSI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.