RESOLUÇÃO Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

 

QUE APROVA BALANCETE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Ficam aprovados os balancetes referentes aos meses de Julho e Agosto de 1978, desta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se.

 

Sala da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 1978.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

PEDRO QUADRA MENEGUSSI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.