A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:
Art. 1º Ficam aprovados os balancetes referentes aos meses de Julho e Agosto de 1978, desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.