A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado por este legislativo, que o que se refere a isenção de multas de impostos devidos à esta Prefeitura, foi aprovado pela maioria, que devido a diversas solicitações de isenção, resolvemos:
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Executivo para que estipule um prazo de 60 dias a partir de 1º de Setembro do corrente, para pagamento das dívidas sem as devidas multas.
Art. 3º Esta isenção é sem exceção de situação financeira para todos (pobre ou rico).
Art. 4º Esta resolução partirá do exercício de 1977 e 1978, referente imposto predial e territorial.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.