A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, decreta por unanimidade:
Art. 1º Fica aprovado os balancetes referentes aos meses de Abril, Maio e Junho do ano de 1978 desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se, publique-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.