A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no Uso de suas atribuições legais, decreta por Unanimidade:
Art. 1º Fica aprovado os balancetes referentes aos meses de Novembro de 77, Dezembro e Janeiro de 78, Fevereiro e Março de 1978, desta prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se, publique-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.