RESOLUÇÃO Nº 144, DE 02 DE MAIO DE 1978

 

QUE APROVA BALANCETE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no Uso de suas atribuições legais, decreta por Unanimidade:

 

Art. 1º Fica aprovado os balancetes referentes aos meses de Novembro de 77, Dezembro e Janeiro de 78, Fevereiro e Março de 1978, desta prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se, cumpra-se, publique-se.

 

Sala da Câmara Municipal, em 02 de maio de 1978.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

PEDRO QUADRA MENEGUSSI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.