RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Autorizar o Chefe do Poder Executivo a entrar em entendimento com o Banco Agrícola Nacional, no sentido de que seja conseguido uma fórmula viável para a instalação de uma Agência daquele Banco, em nosso município.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 16 de Outubro de 1957.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.