A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o Artigo 26, Inciso XV, da Lei nº 2.760/73,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Romualdo Gianardoli, o título de Cidadão Veneciano.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.