O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gozo das atribuições que a Lei lhe confere e tendo em vista a deliberação unânime desta Câmara, em face do que lhe solicitou o Sr. Chefe do Poder Executivo, nesta data,
RESOLVE:
Conceder ao Sr. PREFEITO MUNICIPAL, uma licença pelo prazo de vinte (20) dias, para que se afaste do Estado, podendo o mesmo entrar no gozo desta licença, quando lhe aprouver.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.