RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gozo das atribuições que a Lei lhe confere e tendo em vista a deliberação unânime desta Câmara, em face do que lhe solicitou o Sr. Chefe do Poder Executivo, nesta data,

 

RESOLVE:

 

Conceder ao Sr. PREFEITO MUNICIPAL, uma licença pelo prazo de vinte (20) dias, para que se afaste do Estado, podendo o mesmo entrar no gozo desta licença, quando lhe aprouver.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Março de 1955.

 

ANTENOR NARDOTTO

Presidente DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.