RESOLUÇÃO Nº 116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

APROVA VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, ELEITOS NO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e decreta por unanimidade:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de nova Venécia, no período de 31 de janeiro de 1977 à 31 de janeiro de 1981, consignando-lhe ainda, o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, nesse mesmo período.

 

Art. 2º O Vice-Presidente perceberá no período referido no art. 1º a verba de representação correspondente à metade fixada para o Prefeito.

 

Art. 3º Os subsídios e as verbas de representação previstas nos artigos anteriores serão acrescidos de 30% (trinta por cento), anualmente, a partir de 31 de cada ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de Dezembro de 1976.

 

ATHAIDE BECHER

PreSIDENTE DA Câmara

 

OSCAR ROCON

VICE-PRESIDENTE

 

TEOBALDO BULIAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.