A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e decreta por unanimidade:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de nova Venécia, no período de 31 de janeiro de 1977 à 31 de janeiro de 1981, consignando-lhe ainda, o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, nesse mesmo período.
Art. 2º O Vice-Presidente perceberá no período referido no art. 1º a verba de representação correspondente à metade fixada para o Prefeito.
Art. 3º Os subsídios e as verbas de representação previstas nos artigos anteriores serão acrescidos de 30% (trinta por cento), anualmente, a partir de 31 de cada ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.