A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e analisando o requerimento datado de 10 de dezembro de 1976 do Contador da mesma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a gratificação do Contador desta Casa de Leis, Geraldo Morão, de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 2º O referido aumento será dado a partir de 1º de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.