A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e analisando o requerimento datado de 10 de março do corrente do Zelador da mesma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a gratificação do Zelador desta Casa de Leis, Sr. Antonio Soares de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º O referido aumento será dado a partir de 1º de abril do corrente exercício.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.