A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a lei complementar de nº 25/75, de 2 de julho de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar seus subsídios para o corrente exercício, dentro das normas estabelecidas nos artigos da já citada Lei nº 25/75, de 2 de julho de 1975.
Art. 2º A parte fixa deverá ser de Cr$ 548,90 (quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e nove centavos) mensais.
Art. 3º A parte variável deverá ser paga por seções, cujo valor será fixado em Cr$ 183,00 (cento e oitenta cruzeiros) por cada seção realizada.
Art. 4º As seções serão pagas aos vereadores que comparecerem e tomarem partes das mesmas, não sendo renumerados os vereadores que deixarem de comparecerem as seções. Entende-se não se remuneram aos vereadores as seções que deixarem de tomar parte, mesmo com justificativa.
Art. 5º Os subsídios de que trata a presente resolução vigorará, retroativamente, a partir de 4 de julho de 1975, conforme instruções pré-estabelecidas no complemento ou desfecho do já citado ato nº 25/75.
Art. 6º O cálculo para pagamento das seções será baseado no livro de presença da Câmara Municipal.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.