A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A Câmara Municipal, em sessão realizada dia 13 de outubro de 1975 aprovou a emenda do Art. 70, que terá a seguinte redação:
“As Sessões Ordinárias serão realizadas nos dias 10-20-30 de cada mês, com início às 19:00 horas”.
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.