RESOLUÇÃO Nº 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, faz saber que:

 

A Câmara Municipal, em sessão realizada dia 13 de outubro de 1975 aprovou a emenda do Art. 70, que terá a seguinte redação:

 

“As Sessões Ordinárias serão realizadas nos dias 10-20-30 de cada mês, com início às 19:00 horas”.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 13 de Outubro de 1975.

 

ATHAIDE BECHER

PreSIDENTE DA Câmara

 

OSCAR ROCON

VICE-PRESIDENTE

 

TEOBALDO BULIAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.