RESOLUÇÃO Nº 103, DE 12 DE MARÇO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o que dispõe o Artigo 2º da Resolução de número 98, aprovada por esta Câmara Municipal em sua Sessão de 27 de março de 1972.

 

Art. 2º Estabelecer o horário regimental para as Sessões Ordinárias para as 19:00 horas.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Março de 1973.

 

FORTUNATO CAMPOS PAIVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

OSCAR RONCON

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.