A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o que dispõe o Artigo 2º da Resolução de número 98, aprovada por esta Câmara Municipal em sua Sessão de 27 de março de 1972.
Art. 2º Estabelecer o horário regimental para as Sessões Ordinárias para as 19:00 horas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.