A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, discriminadas nos Balancetes da Receita, Despesa e Empenho da Despesa, dos meses de janeiro a dezembro de 1972.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.