O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado parte do EMPENHO nº 296 e parte da O.P. nº 318 do exercício de 1.991, na dotação 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS, a favor de Reinaldo Caliman e outros, no valor de Cr$ 10.600,00 (dez mil, seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.