PORTARIA Nº 93, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

CANCELA PARCIALMENTE EMPENHO Nº 296 DE 20.08.91 E PARTE DA O.P. Nº 318 DE 23.08.91.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica cancelado parte do EMPENHO nº 296 e parte da O.P. nº 318 do exercício de 1.991, na dotação 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS, a favor de Reinaldo Caliman e outros, no valor de Cr$ 10.600,00 (dez mil, seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1.991.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.