O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), nas seguintes dotações:
0.000.100.112.200.272.004 |
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
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333903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3.600,00 |
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0.000.100.112.200.282.005 |
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
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333903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
500,00 |
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
0.000.100.103.100.262.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS |
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333903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
4.100,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.