O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO, que no decorrer das apurações ocorridas nos autos do Inquérito Administrativo - Processo nº 001/2007 (Câmara Municipal de Nova Venécia - ES), para apuração de séries de fatos, possivelmente irregulares, praticados por Agentes Públicos, sujeitos às apurações cíveis e criminais, que estão sendo objetos de ações, pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO, que das irregularidades eventualmente apontadas, estiveram presentes aos atos sob as apurações mencionadas, também a inclusão dos nomes dos funcionários públicos efetivos, desta Casa de Leis, Sr. GILSON JOÃO DOS SANTOS, Sra. VANESSA TOSI PUPPIM e Sra. MARINALVA SILVARES PESTANA;
CONSIDERANDO, que segundo disposto no artigo 189 do vigente Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia (Lei nº 2.021, de 20/12/1994), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO, que a documentação sob a posse desta Presidência, é suficiente para a apuração dos fatos, diretamente por Processo Administrativo, se tornando desnecessária a sindicância, face à farta prova documental das ocorrências, cujas responsabilidades funcionais devem ser apuradas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Processo Administrativo, para a apuração de fatos eventualmente praticados no exercício da função pública, decorrente do cargo efetivo de Diretor do Departamento Administrativo e Finanças Sr. GILSON JOÃO DOS SANTOS - Diretora do Departamento Legislativo Sra. VANESSA TOSSI PUPPIM e Chefe de Divisão Administrativa Srª MARINALVA SiLVARES PESTANA.
Art. 2º Ficam designados, na forma do artigo 194 e seguintes da Lei, 2.021, de 20 de dezembro de 1.994, os funcionários públicos ROMILDO ANTONIO VENTORIM, PAULO ROBERTO SOUZA LIMA, e, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA - Nível VII, para sob a Presidência do primeiro, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo, com vistas a apurar eventuais irregularidades, apontadas nos atos do Inquérito Administrativo Disciplinar 001/2007, xérox anexas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.