PORTARIA Nº 819, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Cancela Restos a Pagar e Saldo das Notas de Empenho do exercício de 2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica anulada parcialmente a Nota de Empenho no. 019/2005, inscrita em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2005, conforme segue:

 

EMPENHO

CREDOR:

VALOR

0000019/2005

TELEMAR NORTE LESTE S/A.

219,28

 

 

Art. 2º Fica cancelado o saldo das notas de empenho do exercício de 2006, conforme segue:

 

EMPENHO

CREDOR:

VALOR

0000001/2006

TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 907,87

0000004/2006

TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 299,22

0000099/2006

EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES

 12,69

0000106/2006

INFORMÁTICA MILENIUM LTDA - ME

 120,00

0000122/2006

VALDEIR SERAFIM - ME

 42,00

0000126/2006

J E K TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.

 78,90

0000149/2006

FUNDAÇÃO ROBERTO RABELO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 5.083,33

0000161/2006

CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

 1.799,80

0000213/2006

STAR TV TRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEVISÃO LTDA.

 6.000,00

0000345/2006

IRMÃOS BIS LTDA

 265,45

0000346/2006

SISTEMA NORTE DE RADIO E TV LTDA

 450,00

0000347/2006

VÍDEO EXPRESS LTDA.

 1.180,44

0000495/2006

TELEST CELULAR S/A.

 491,94

0000511/2006

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 53,08

0000556/2006

TIM CELULAR S.A.

 141,62

0000571/2006

ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

 619,71

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2006.

 

Márcio Augusto de Oliveira

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.