O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada parcialmente a Nota de Empenho no. 019/2005, inscrita em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2005, conforme segue:
EMPENHO |
CREDOR: |
VALOR |
0000019/2005 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A. |
219,28 |
Art. 2º Fica cancelado o saldo das notas de empenho do exercício de 2006, conforme segue:
EMPENHO |
CREDOR: |
VALOR |
0000001/2006 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A. |
907,87 |
0000004/2006 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A. |
299,22 |
0000099/2006 |
EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
12,69 |
0000106/2006 |
INFORMÁTICA MILENIUM LTDA - ME |
120,00 |
0000122/2006 |
VALDEIR SERAFIM - ME |
42,00 |
0000126/2006 |
J E K TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. |
78,90 |
0000149/2006 |
FUNDAÇÃO ROBERTO RABELO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
5.083,33 |
0000161/2006 |
CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO |
1.799,80 |
0000213/2006 |
STAR TV TRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEVISÃO LTDA. |
6.000,00 |
0000345/2006 |
IRMÃOS BIS LTDA |
265,45 |
0000346/2006 |
SISTEMA NORTE DE RADIO E TV LTDA |
450,00 |
0000347/2006 |
VÍDEO EXPRESS LTDA. |
1.180,44 |
0000495/2006 |
TELEST CELULAR S/A. |
491,94 |
0000511/2006 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
53,08 |
0000556/2006 |
TIM CELULAR S.A. |
141,62 |
0000571/2006 |
ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
619,71 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.