O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o saldo das notas de empenho, conforme segue:
CREDOR: |
EMPENHO Nº |
VALOR: |
ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
00021 |
65,20 |
UNITEC - ASSESSORIA, COM. E SERVIÇO LTDA |
00405 |
590,00 |
TIM CELULAR S/A |
00246 |
2.847,89 |
CIDADE HOTEL E TURISMO S/A |
00508 |
66,00 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
00022 |
20.491,76 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
00012 |
4.364,43 |
TELEST CELULAR S/A |
00010 |
1.110,72 |
EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
00023 |
2.272,94 |
CONTAJ CONTABILIDADE E ASSESSORIA JURÍDICA LTDA |
00412 |
1.247,40 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
00019 |
154,70 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.