A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados totalmente os EMPENHOS abaixo:
- Empenho nº 216 de 26 de julho/1.990 - ONILDO BOLDRINI
PESSOAL................................................................. Cr$ 6.750,00
- Empenho nº 348 de 23 de novembro/90 - JORNAL FOLHA DO ESTADO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS.................... Cr$ 65.000,00
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.