O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o saldo das notas de empenho, conforme segue:
CREDOR: |
EMPENHO Nº |
VALOR: |
ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
00001 |
1.398,30 |
AVSOFT INFORMÁTICA LTDA |
00009 |
700,00 |
ESCELSA PARTICIPAÇÕES S/A |
00019 |
20,00 |
UNIVERSO ONLINE LTDA |
00283 |
62,60 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
00458 |
1.491,67 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
00562 |
196,78 |
TELEST CELULAR S/A |
00596 |
420,53 |
EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
00597 |
52,27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.