PORTARIA Nº 657, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 33/2004, processo devidamente distribuído a esta comissão permanente no dia 20 de outubro de 2004;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 33/2004, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 33/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis e móveis que especifica e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o Vereador Valdeci Silvestre Juliatti - PRTB como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 33/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis e móveis que especifica e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.