O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 33/2004, processo devidamente distribuído a esta comissão permanente no dia 20 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 33/2004, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 33/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
bens imóveis e móveis que especifica e dá outras providências, de autoria do
Prefeito Municipal, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
Vereador Valdeci Silvestre Juliatti
- PRTB como relator ad hoc para emitir parecer no
prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o
mérito do Projeto de Lei nº 33/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens imóveis e móveis que especifica e dá outras providências, de
autoria do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.