O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 17/2004, processo devidamente distribuído a esta comissão permanente no dia 30 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 17/2004, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 17/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
e doar materiais de construção a pessoas abrangidas pelo projeto “Construção de
Unidade Habitacional” e dá outras providências, de autoria do Prefeito
Municipal, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para
nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
Vereador Evaristo Miguel - PFL como relator ad hoc
para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto
constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 17/2004, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a adquirir e doar materiais de construção a pessoas
abrangidas pelo projeto “Construção de Unidade Habitacional”, e dá outras
providências, de autoria do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.