PORTARIA Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 1990

 

FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar horário de expediente da Câmara Municipal, conforme abaixo:

 

- As segundas, quartas, quintas e sextas-feiras - de 08:00 às 13:00 horas;

- As terças-feiras - de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 20:00 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de abril de 1.990.

 

IGNEZ BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.