A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário de expediente da Câmara Municipal, conforme abaixo:
- As segundas, quartas, quintas e sextas-feiras - de 08:00 às 13:00 horas;
- As terças-feiras - de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 20:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.