O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o saldo das Notas de Empenho, conforme segue:
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CREDOR: |
EMPENHO Nº |
VALOR: |
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EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
00003 |
7.348,07 |
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
00007 |
472,99 |
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ESCELSA PARTICIPAÇÕES S/A |
00015 |
266,06 |
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
00153 |
3.781,26 |
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K E K COMERCIAL DE CEREAIS LTDA |
00163 |
1,00 |
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LOCCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. |
00440 |
4.500,00 |
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INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
00442 |
418,27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.