O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o saldo das Notas de Empenho, conforme segue:
CREDOR: |
EMPENHO Nº |
VALOR: |
EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES |
00003 |
7.348,07 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
00007 |
472,99 |
ESCELSA PARTICIPAÇÕES S/A |
00015 |
266,06 |
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
00153 |
3.781,26 |
K E K COMERCIAL DE CEREAIS LTDA |
00163 |
1,00 |
LOCCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. |
00440 |
4.500,00 |
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
00442 |
418,27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.