A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado totalmente o EMPENHO abaixo:
- Emp. nº 217 de 10/10/1.989 - DEPARTAMENTO DE EST. E RODAGEM
Serviços de Terceiros e Encargos................................. NCZ$ 93,60
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.