O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.561/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes dotações:
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LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO |
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00010.0103100012.001 |
MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.3.90.14.000 |
DIÁRIAS CIVIL |
1.500,00 |
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3.3.90.30.000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
73.500,00 |
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PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA BASICA PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
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00010.0927100122.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS |
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3.1.90.13.000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
25.000,00 |
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
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LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO |
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00010.0103100012.001 |
MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.90.11.000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
110.000,00 |
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.