PORTARIA Nº 608, de 02 de outubro DE 2003

 

Suplementa despesas previstas no orçamento para o exercício de 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.561/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes dotações:

 

 

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

00010.0103100012.001

MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.3.90.14.000

DIÁRIAS CIVIL

1.500,00

3.3.90.30.000

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

3.3.90.39.000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

73.500,00

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA BASICA

PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

 

 

00010.0927100122.006

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS

 

 

3.1.90.13.000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

25.000,00

 

 

Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

 

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

00010.0103100012.001

MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.90.11.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

110.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 2003.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.