A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado totalmente os EMPENHOS abaixo:
- Emp. nº 066 de 18/04/1.989 - XEROX DO BRASIL S/A
Serviços de Terceiros e Encargos................................ NCZ$ 138,36
- Emp. nº 090 de 18/05/1.989 - MURIAÉ PNEUS
Material de Consumo.................................................. NCZ$ 50,00
- Emp. nº 110 de 02/06/1.989 - ELICAR AUTO-PEÇAS LTDA
Material de Consumo.................................................. NCZ$ 70,00
- Emp. nº 114 de 14/06/1.989 - XEROX INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Material de Consumo.................................................. NCZ$ 17,90
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.