O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cancelados os saldos das Notas de Empenhos do Exercício de 2002, conforme segue:
Empenho nº |
Credor: |
Valor: |
2-0001 |
TELEST CELULAR S/A |
885,79 |
2-0004 |
EMBRATEL - EMPRESA BRAS. TELECOMUNICAÇÕES |
620,62 |
2-0005 |
INTELIG COMUNICAÇÕES LTDA |
2.600,00 |
2-0006 |
ESCELSA PARTICIPAÇÕES S/A |
151,67 |
2-0325 |
EMPRESA BRAS. CORREIOS E TELÉGRAFOS |
3.057,43 |
2-0402 |
BANESCARD - BANESTES ADM. CART. E SERVIÇOS |
320,32 |
2-0619 |
ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
554,33 |
2-0620 |
TELEMAR - TELECOM. DO ESP. SANTO S/A |
114,66 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.