O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Designar
uma Comissão composta por três Servidores, sob a presidência do primeiro, com a
finalidade de avaliar os servidores da Câmara Municipal admitido através de
Concurso Público, em 22 de maio de 1.995, formada pelos seguintes membros:
1 – Geraldo
Ribeiro Filho (Secretário Geral);
2 - Valdemi
Gadioli (Assessor Jurídico);
3 – Josué de
Sá Rodrigues (Diretor Deptº. Assuntos Legislativos).
Art. 2º A
Comissão apurará com base nos requisitos que determinarão a conveniência ou não
à promoção.
§ 1º São
requisitos a serem apurados:
I -
Pontualidade;
II -
Assiduidade;
III -
Disciplina;
IV -
Produtividade;
V –
Responsabilidade.
Art. 3º A
apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela
comissão e aprovado pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º Do
parecer da Comissão, se contrário à promoção, será dado vista ao servidor, pelo
prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa.
§ 1º A
defesa será dirigida à autoridade superior, por intermédio da Comissão, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias, ou nesse mesmo
prazo, fazê-la subir, devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da defesa.
§ 2º Da
decisão do Presidente não caberá recurso administrativo.
§ 3º O
Servidor poderá requerer informações dos motivos que determinaram a sua não
promoção.
§ 4º Terminado
o julgamento do parecer e da defesa, o Presidente da Câmara publicará a relação
dos servidores promovidos.
§ 5º Os
promovidos não dependerão de novo ato de confirmação no cargo.
Art. 5º A
comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para elaborar o regulamento de que
trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.