PORTARIA Nº 492, DE 01 DE JUNHO DE 2001

 

DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais         

 

RESOLVE:             

 

Art. 1º Designar uma Comissão composta por três Servidores, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de avaliar os servidores da Câmara Municipal admitido através de Concurso Público, em 22 de maio de 1.995, formada pelos seguintes membros:

 

1 – Geraldo Ribeiro Filho (Secretário Geral);

2 - Valdemi Gadioli (Assessor Jurídico);

3 – Josué de Sá Rodrigues (Diretor Deptº. Assuntos Legislativos).

 

Art. 2º A Comissão apurará com base nos requisitos que determinarão a conveniência ou não à promoção.

 

§ 1º São requisitos a serem apurados:

 

I - Pontualidade;

 

II - Assiduidade;

 

III - Disciplina;

 

IV - Produtividade;

 

V – Responsabilidade.

 

Art. 3º A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela comissão e aprovado pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 4º Do parecer da Comissão, se contrário à promoção, será dado vista ao servidor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa.

 

§ 1º A defesa será dirigida à autoridade superior, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias, ou nesse mesmo prazo, fazê-la subir, devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da defesa.

 

§ 2º Da decisão do Presidente não caberá recurso administrativo.

 

§ 3º O Servidor poderá requerer informações dos motivos que determinaram a sua não promoção.

 

§ 4º Terminado o julgamento do parecer e da defesa, o Presidente da Câmara publicará a relação dos servidores promovidos.

 

§ 5º Os promovidos não dependerão de novo ato de confirmação no cargo.

 

Art. 5º A comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para elaborar o regulamento de que trata o art. 3º desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2001.

 

FLAMÍNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.