PORTARIA Nº 446, DE 01 de dezembro DE 2000

 

Cancela saldo de Notas de Empenhos inscritas em Restos a Pagar e do exercício de 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam cancelados os saldos das Notas de Empenhos, inscritas em Restos a Pagar, conforme segue:

 

Empenho nº 8-0008

 15.742,49

 

Empenho nº 8-0077

 189,44

 

Empenho nº 8-0445

 30,00

 

Empenho nº 8-0444

 210,00

 

Empenho nº 8-0450

 689,23

 

Empenho nº 8-E0036

 5.340,25

 

Empenho nº 9-0391

 1.363,92

 

 

 

 

Total

 23.565,33

 

 

Art. 2º Ficam ainda cancelados os saldos das Notas de Empenhos do Exercício de 2000, conforme segue:

 

Empenho nº 0-0087

64,01

 

Empenho nº 0-0129

82,00

 

Empenho nº 0-0195

107,15

 

Empenho nº 0-0009

108,08

 

Empenho nº 0-0051

10,00

 

Empenho nº 0-0052

7,00

 

Empenho nº 0-0088

42,00

 

Empenho nº 0-0145

75,00

 

Empenho nº 0-0174

189,34

 

Empenho nº 0-0196

55,00

 

Empenho nº 0-0211

389,40

 

Empenho nº 0-0422

37,50

 

Empenho nº 0-0017

10,00

 

Empenho nº 0-0024

10,00

 

Empenho nº 0-0260

2.780,00

 

Empenho nº 0-0261

3.500,00

 

Empenho nº 0-0228

28,00

 

Empenho nº 0-0062

1.298,00

 

 

 

 

TOTAL

8.792,48

 

         

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de dezembro de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.