PORTARIA Nº 439, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar horário de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, de segunda-feira; quarta-feira; quinta-feira e Sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 horas e na terça-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 19:30 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias de Julho de 2.000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.