O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, de segunda-feira;
quarta-feira; quinta-feira e Sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 horas e
na terça-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 19:30 horas.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.