PORTARIA Nº 409, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar horário de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, no período de 22 de Dezembro de 1.999 a 15 de Fevereiro de 2.000, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Nova Venécia, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 1.999.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias de Dezembro de 1.999.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.