O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, no período de 22 de Dezembro
de 1.999 a 15 de Fevereiro de 2.000, de Segunda a Sexta-feira, no horário de
07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Não haverá
expediente na Câmara Municipal de Nova Venécia, nos dias 24 e 31 de Dezembro de
1.999.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.