O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os feriados nacionais no dia 03 de abril de 2026 (Paixão de Cristo) e 21 de abril de 2026 (Tiradentes);
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Portaria nº 2.146 de 23 de março de 2026, somente decretou horário especial nas repartições públicas municipais para o dia 2 de abril de 2026, sendo das 07h às 12h;
CONSIDERANDO, então, que não ficou decretado ponto facultativo pelo Poder Executivo para o dia 02 de abril de 2026 e, até o momento, não há ato normativo do Poder Executivo acerca de ponto facultativo do dia 20 de abril de 2026, ambas as datas que antecedem os feriados nacionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que dispõe sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 02 de abril de 2026 e 20 de abril de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.