O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o dispostos na Versão 006 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO Termo de Aceite de Gestor de Contrato Administrativo do dia 5 de março de 2026, assinado pelos servidores Míria Cesar do Nascimento Monteverde, Wagner Pratti Miranda e Bruna Carvalho Mariano;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aderiu a Ata de Registro de Preços nº 112/2025 do Consórcio Público da Região Noroeste Do Espírito Santo – CIMNOROESTE com a empresa Cibox Comércio e Servicos Ltda;
CONSIDERANDO que essa adesão gerou, nesta Casa
de Leis, a Ata de Registro de Preços nº 01/2026, de modo que é necessário
indicação de fiscais e gestor para acompanhamento da referida Ata que visa a
aquisição de prestação de serviços de outsourcing
de impressão, compreendendo impressão, digitalização e reprodução de
cópias por meio de fornecimento de equipamentos (impressoras, multifuncionais
monocromáticas e coloridas, etiquetas e plotter).
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Míria Cesar do Nascimento Monteverde, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.906, e o servidor Wagner Pratti Miranda, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.780, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759 para atuar como gestora, responsáveis pela Ata de Registro de Preços nº 01/2026, que visa a aquisição de prestação de serviços de outsourcing de impressão, compreendendo impressão, digitalização e reprodução de cópias por meio de fornecimento de equipamentos (impressoras, multifuncionais monocromáticas e coloridas, etiquetas e plotter) na Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável pela Ata de Registro de Preços nº 01/2026, dentre outras previstas na Versão 006 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - Avaliar a
execução do objeto para fins de pagamento (aferir quantidade, qualidade, tempo
e modo da execução).
II - Controlar
as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e demais controles
referentes a revisões, a reajustes, a repactuações e as providências
tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
III - Atuar
tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e informar ao gestor do contato, em
tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso.
IV - Prestar
apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes
às suas competências.
V - Acompanhar
a entrega e o recebimento do material ou equipamento, com o objetivo de
assegurar sua adequação; acompanhar os aspectos administrativos da execução
contratual, como entrega de documentações, controle dos prazos relacionados ao
contrato, formalização de apostilamentos e de termos aditivos.
VI -
Acompanhar a prestação dos serviços, de forma que sejam executados de acordo
com a produtividade e qualidade estabelecidas e realizados em quantidade,
tempo, modo e resultados em conformidade com o objeto e com a proposta da
contratada.
VII - Realizar
medições e emitir relatórios sobre aspectos técnicos da execução contratual.
VIII - Emitir
notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção.
IX - Comunicar
imediatamente ao Gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas.
X - Receber
provisoriamente e definitivamente o objeto da contratação, mediante Termos de
Recebimento Provisório e Definitivo, para posterior comprovação do cumprimento
das exigências pactuadas.
XI - Avaliar a
execução contratual e propor ajustes na prestação dos serviços contratados ou
na entrega de materiais, desde que não haja alteração do objeto e sejam
observados os limites de alteração contratual fixados na legislação, inclusive
quando constatar redução no dimensionamento dos serviços ou aumento da
produtividade pactuados, sem perda da qualidade na execução do contrato.
XII -
Verificar a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços.
XIII -
Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
XIV -
Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, com emissão de
relatórios e planilhas, com o objetivo de respeitar o limite orçamentário do
contrato. Observar o saldo contratual previamente à solicitação e/ou
autorização de serviços.
XV - Adotar as
providências cabíveis para que a contratada apresente regular e tempestivamente
os faturamentos dos serviços prestados, estipulando prazo para regularização de
pendências de faturamento pela empresa.
XVI - Observar
permanentemente a execução do contrato para fornecer à administração
informações gerenciais que permitam negociar, por ocasião de reequilíbrios
econômico financeiros, valores mais justos para a Administração.
XVII -
Informar ao gestor a vigência final da contratação, com antecedência mínima de
120 (cento e vinte) dias antes do término do contrato, nos casos de
prorrogação.
XVIII -
Informar ao gestor, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes
do término do contrato, a necessidade de realização de novo processo de
contratação, na hipótese de rescisões e na impossibilidade de não prorrogação
ou renovação, se for o caso.
XIX -
Comunicar formalmente ao Diretor Geral de seus afastamentos legais para
assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato.
XX - Manter,
sob sua guarda, cópia dos contratos, termos, relatórios, aditivos, cópias de
notas fiscais, de pagamentos e todos os demais documentos pertinentes ao
contrato sob sua responsabilidade, arquivados em pasta própria.
XXI -
Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou
suporte técnico, principalmente para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a
providência a ser adotada.
XXII - Ao
final da execução do objeto contratado, entregar toda a documentação relativa a fiscalização ao Gestor que deverá tomar providencias
quanto ao seu arquivamento, se for o caso.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Ata de Registro de Preços nº 01/2026, dentre outras previstas na Versão 006 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - Coordenar
as atividades relacionadas à fiscalização dos contratos;
II -
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da fiscalização e das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III -
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado para fins de
empenho de despesa e de pagamento e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais.
IV - Coordenar
a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais e elaborar relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração.
V - Elaborar o
Relatório Final, nos termos desta IN.
VI - Tomar
providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções pelo Presidente.
VII - Comunicar formalmente ao diretor geral de seus afastamentos legais para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.