O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH – 001/2026, Versão 01, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Administrativas desta Casa de Leis para a inserção e/ou atualização das informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.