portaria nº 4.047, de 10 de MARÇO de 2026

         

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH – N°. 001/2026, VERSÃO 01, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA CASA DE LEIS PARA A INSERÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH – 001/2026, Versão 01, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados pelas Unidades Administrativas desta Casa de Leis para a inserção e/ou atualização das informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.