O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 4º e seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que tratam dos agentes que atuarão no processo de contratação;
CONSIDERANDO, especificamente, o cumprimento dos requisitos do Agente de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e suplentes, constantes no art. 5º, no parágrafo único do art. 9º, no art. 14 e no art. 14-A da Resolução nº 426 de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o atual quantitativo de servidores efetivos em relação aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar como Agente (s) de Contratação deste Poder Legislativo o servidor Romildo Antônio Ventorim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141 e a servidora Rayani Ramos Campo Dall’Orto, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa, Matrícula nº 3.819.
Parágrafo único. Nas licitações realizadas pela modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Designar a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Leony Frigério da Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo de Telefonista, matrícula nº 426, que atuará como Membro I da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
b) Cássio Seglia Nicolau, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.578, que atuará como Membro II da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
c) Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.861, que atuará como Membro III da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
d) Geovane
Ribeiro Peçanha, ocupante do cargo de provimento comissionado de Coordenador
Parlamentar, Matrícula nº 3.756, que atuará como Membro IV da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio;
e) Maisa Paulo de Souza, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, Matrícula nº 3.797, que atuará como Membro V da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
Art. 3º Designar os respectivos suplentes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Gilson João
dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Contabilidade, matrícula nº 053, que atuará como primeiro suplente da Comissão
de Contratação/Equipe de Apoio substituindo todos os Membros da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio;
b) Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394, que atuará como segunda suplente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio substituindo os Membros II, III, IV e V da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
Parágrafo único. Os designados como suplentes somente serão remunerados, por meio de gratificação, quando efetivamente tenham substituído o titular.
Art. 4º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, deverá ser
nomeada, em caráter especial, uma Comissão de Contratação/Equipe de Apoio,
atendendo ao disposto no art. 10 da Resolução
nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º A
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e seus respectivos suplentes deverão se
reunir, sempre que convocados pelo (s) Agente (s) de Contratação, para
auxiliarem no desenvolvimento das atividades necessárias à execução dos
certames licitatórios a que são responsáveis, sendo lavrada ata acompanhada de
lista de presença.
Art. 6º Caberá
à Direção Geral manter em arquivo próprio as cópias dos atos de designação
acompanhadas dos documentos que comprovem que o agente público designado atende
os requisitos previstos no art. 7º, II da Lei
nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e artigo 4º
e seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.604, de 23 de janeiro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 16 de janeiro de 2026; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.