O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO o preenchimento do interstício de tempo exigido na Resolução nº 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22 de 28 de novembro de 2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;
CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES contido no Memorando nº 703/2025 – CMNV-ES/GAP;
CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstos respectivamente no art. 30, 32 da Resolução nº 348/2005 e no § 3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 439, de 18 de junho de 2025, que alterou dispositivos que especifica da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO que a servidora Daniela Braga de Araújo Zamprogno, nomeada no cargo efetivo de Procuradora Jurídica, matrícula 2.045, cumprirá o requisito previsto no inciso I do art. 25 da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, de cumprir o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, cumpridos os três anos de estágio probatório, em 09 de janeiro de 2026. Resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
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Servidor (a) |
Matrícula |
Cargo |
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DANIELA BRAGA DE ARAÚJO ZAMPROGNO |
2045 |
PROCURADORA JURÍDICA |
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EDSON CARVALHO DE SOUZA |
422 |
ESCRITURÁRIO I |
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ELZINEIA ATHANAZIO DOS SANTOS |
423 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I |
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IZAIAS DE SOUZA |
1497 |
VIGIA |
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LEONY FRIGÉRIO DA SILVA |
426 |
TELEFONISTA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.