PORTARIA Nº 4.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA A POLÍTICA DE COOKIES, VERSÃO 01, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 424, de 23 de setembro de 2022, que regulamentou no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD. Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Política de Cookies, Versão 01, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

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