O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de
sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 424, de 23 de setembro de 2022, que regulamentou no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD. Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Cookies, Versão 01, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.